Novas regras para Pix não criam tributos!

Medida visa o melhor gerenciamento de riscos pela Receita Federal, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal
Publicado em 07/01/2025 17h25 Atualizado em 09/01/2025 09h34
Receita Federal Brasília pix

Fachada da Receita Federal em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

É falso que o Governo Federal tenha criado tributos sobre o uso do Pix. A edição da IN RFB nº 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal. Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no ano que vem, evitando-se divergências. Em 2003, foi instituída a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) a partir da IN SRF nº 341/2003. Por meio deste instrumento, a Receita Federal passou a receber montantes globais mensalmente movimentados por pessoas físicas e jurídicas, de acordo com Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. Na época, por discricionariedade, focou-se em operações de cartões de crédito, dispensando-se movimentações realizadas por cartões de débito ou de private label (tais como os cartões vinculados a grandes redes de lojas ou de supermercados). Por conta da evolução tecnológica, das novas práticas comerciais e de outros fatores, tornou-se conveniente a Receita Federal atualizar a obrigação acessória, descontinuando a Decred. A e-Financeira, obrigação de tecnologia contemporânea, incorporou um módulo específico para as declarações anteriormente prestadas pela antiga Decred, passando-se a captar dados de um maior número de declarantes, alcançado valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, operações hoje comumente utilizadas no mercado. Tal medida, respeita os contornos legais, inexistindo qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados. Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado. Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal. Da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de uma conta, há, também, a contabilização dos valores que nela ingressam. Na e-financeira, não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por PIX ou outra. Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta. Haja vista a priorização do gerenciamento de risco, os limites mensais de obrigatoriedade foram atualizados. Antes, vigia o limite mensal de R$2 mil para as movimentações de pessoas físicas e de R$6 mil no caso de pessoas jurídicas. Não há, contudo, impedimento de valores inferiores aos limites da norma serem enviados pelas instituições declarantes. O novo módulo da e-Financeira captará valores mensais para as operações realizadas a partir de janeiro de 2025. Os dados referentes ao primeiro semestre deverão ser apresentados até agosto de 2025. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026. https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2025/01/novas-regras-para-pix-nao-criam-tributos

Receita Federal amplia programa Receita de Consenso para fortalecer resolução de controvérsias

Portaria RFB nº 495/2024 facilita o acesso ao programa para empresas em conformidade

16/12/2024

A Receita Federal anunciou mudanças significativas no programa Receita de Consenso com a publicação da Portaria RFB nº 495, de 2024. Em vigor desde 1º de novembro de 2024, o procedimento tem como objetivo promover a prevenção e a resolução consensual de controvérsias tributárias e aduaneiras, reforçando o diálogo entre a administração pública e os contribuintes.

O programa é voltado para empresas classificadas com alto nível de conformidade nos Programas de Estímulo à Conformidade Tributária e Aduaneira. Essas organizações têm agora acesso a um procedimento simplificado que busca oferecer maior segurança jurídica, além de fortalecer a integração com o programa Confia.

Uma das mudanças trazidas pela portaria é a dispensa da análise de admissibilidade para empresas participantes do programa Confia. Além disso, foi incluída a possibilidade de realização de audiências sumárias, o que visa acelerar os processos e reduzir a burocracia.

A nova regulamentação também reforça a confidencialidade dos documentos apresentados durante o procedimento. Segundo a Receita Federal, esse sigilo é essencial para garantir a confiança entre as partes e assegurar o bom andamento do processo consensual.

Outro ponto relevante é a inclusão de uma cláusula que permite que o prazo para cumprimento de soluções acordadas entre as partes seja estendido para até 90 dias, desde que haja concordância mútua.

Impactos esperados

Com essas mudanças, a Receita Federal espera alcançar uma solução mais ágil para controvérsias tributárias e aduaneiras, reduzindo o número de litígios fiscais e promovendo uma relação mais cooperativa com os contribuintes. A expectativa é que o Receita de Consenso se consolide como uma ferramenta eficiente na modernização da gestão tributária brasileira.

A iniciativa representa mais um passo na busca por uma administração tributária eficiente e pautada na confiança, reforçando a importância da conformidade para um ambiente de negócios mais previsível e estável.

Juliana Moratto

Governo pode limitar compensações tributárias para proteger meta fiscal

2 de dezembro de 2024

Caso iniciativa seja aprovada, ela não deve atingir situações de pagamento a maior de tributos. Regulamentação não deve limitar essas compensações

Na definição de gatilhos para melhorar a gestão fiscal, o Ministério da Fazenda incluiu a possibilidade de limitar amplamente a compensação de créditos tributários. O JOTA apurou que a ideia é usar a hipótese como uma carta na manga da Fazenda, caso a meta fiscal esteja em risco, mas não haveria uma intenção de aplicá-la a priori, caso seja aprovada.

O PLP do governo, assinado pelo líder José Guimarães, define que, em caso de déficit primário a partir de 2025, alguns “gatilhos” são acionados. Ficam vedadas a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária. Também fica limitada a alta real das despesas com pessoal e encargos ao índice inferior de crescimento real do arcabouço fiscal (0,6%).

No caso da compensação tributária, o gatilho é colocado como uma autorização, não determinação. Claramente, a ideia de ser autorizativa é uma estratégia para tentar superar resistências que certamente viriam.

A possibilidade não foi mencionada na entrevista coletiva e nem na apresentação das medidas de ajuste fiscal e só é citada telegraficamente na justificativa do PLP 210. A proposta já começa a ser alvo de inquietação e mal-estar no setor privado. Há uma leitura de que na prática o governo estaria sendo beneficiado caso não seja responsável fiscalmente às custas das empresas. A leitura é que o governo, se agir nessa linha, vai prejudicar o fluxo de caixa das empresas. “É penalizar o contribuinte pela falha do governo em não revisar suas contas, é bastante grave”, disse uma fonte do setor privado.

A lógica, segundo o JOTA apurou, é que seja uma medida mais para reforçar o comprometimento e a credibilidade da meta de zerar o déficit, ainda que, segundo um interlocutor, seja difícil que ela precise ser usada na prática. Essa lógica, porém, depende muito de o governo conseguir transformar déficit em equilíbrio ou superávit.

A regulamentação da iniciativa, caso aprovada, deve evitar que situação como compensação de créditos decorrentes de recolhimento a maior sofra limitações. Esse sinal foi dado pela resposta oficial do Ministério da Fazenda, ao ser consultado pelo JOTA . “O PL inclui o inciso IV, no parágrafo 1o do art 6-A, que permite a diferenciação por tipo de crédito, exatamente para não prejudicar aqueles decorrentes de recolhimento a maior, por exemplo”, informou a assessoria da pasta. Read More

STF define funcionamento durante o recesso forense

06/12/2024 18:20 O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a Portaria GDG 218/2024, que estabelece normas para o funcionamento da Corte durante o recesso forense no final de 2024 e início de 2025. Não haverá expediente no STF entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Entretanto, medidas de caráter urgente, que envolvam risco imediato de direitos, poderão ser apresentadas por meio eletrônico durante o período. Para assegurar o atendimento dessas demandas, o Tribunal funcionará em regime especial com expediente reduzido. Entre 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, os setores em atividade atenderão das 13h às 18h, com exceção de algumas datas específicas: nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento será das 8h às 11h, e não haverá plantão nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro. Read More

Empresa pública não poderá ocupar vagas do plano de cargos com terceirizados ou cedidos

5/12/2024 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Transportadora Brasileira Gasoduto (TBG) Bolívia-Brasil S.A., subsidiária da Petrobras, a não contratar pessoas sem concurso público para atividades inerentes a cargos previstos no Plano de Cargos e Salários (PCS). A empresa terá dois anos para substituir terceirizados que ocupam esses cargos por candidatos aprovados em concursos públicos. Para o colegiado, não é lícita a terceirização quando os cargos se inserem no PCS de sociedades de economia mista.

Fila do INSS sobe e chega a quase 1,8 milhão: aumento é de 33%

Entre junho e setembro de 2024, o número de pedidos em espera no INSS saltou de 1,353 milhão para 1,798 milhão, um aumento de 32,9%. Isso significa um acréscimo de 445 mil requerimentos em apenas três meses, segundo dados do Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps).

De acordo com a publicação da revista Exame, “quase 1,5 milhão dos processos aguardam exclusivamente a análise do INSS e da perícia médica, enquanto o restante depende da entrega de documentos pelos segurados”. O número de atrasos superiores a 45 dias também subiu significativamente, de 541,2 mil para 705 mil no mesmo período.

Recebi um aviso ou intimação – Construção Civil

A Receita Federal realiza o monitoramento das obras de construção civil, com base nas informações de alvará e habite-se emitidos pelas prefeituras. Se você recebeu um aviso ou uma intimação para regularizar a sua obra, saiba como proceder.

Aviso para Regularização de Obra

aviso para regularização de obra é uma comunicação para alertá-lo sobre a necessidade de regularizar uma obra que está sob sua responsabilidade. Se você não regularizar a obra no prazo do aviso, ela poderá ser fiscalizada e as contribuições devidas poderão ser lançadas pela Receita Federal com multas que vão de 75% até 225% deste valor.