Fachada da Receita Federal em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Portaria RFB nº 495/2024 facilita o acesso ao programa para empresas em conformidade
16/12/2024
A Receita Federal anunciou mudanças significativas no programa Receita de Consenso com a publicação da Portaria RFB nº 495, de 2024. Em vigor desde 1º de novembro de 2024, o procedimento tem como objetivo promover a prevenção e a resolução consensual de controvérsias tributárias e aduaneiras, reforçando o diálogo entre a administração pública e os contribuintes.
O programa é voltado para empresas classificadas com alto nível de conformidade nos Programas de Estímulo à Conformidade Tributária e Aduaneira. Essas organizações têm agora acesso a um procedimento simplificado que busca oferecer maior segurança jurídica, além de fortalecer a integração com o programa Confia.
Uma das mudanças trazidas pela portaria é a dispensa da análise de admissibilidade para empresas participantes do programa Confia. Além disso, foi incluída a possibilidade de realização de audiências sumárias, o que visa acelerar os processos e reduzir a burocracia.
A nova regulamentação também reforça a confidencialidade dos documentos apresentados durante o procedimento. Segundo a Receita Federal, esse sigilo é essencial para garantir a confiança entre as partes e assegurar o bom andamento do processo consensual.
Outro ponto relevante é a inclusão de uma cláusula que permite que o prazo para cumprimento de soluções acordadas entre as partes seja estendido para até 90 dias, desde que haja concordância mútua.
Impactos esperados
Com essas mudanças, a Receita Federal espera alcançar uma solução mais ágil para controvérsias tributárias e aduaneiras, reduzindo o número de litígios fiscais e promovendo uma relação mais cooperativa com os contribuintes. A expectativa é que o Receita de Consenso se consolide como uma ferramenta eficiente na modernização da gestão tributária brasileira.
A iniciativa representa mais um passo na busca por uma administração tributária eficiente e pautada na confiança, reforçando a importância da conformidade para um ambiente de negócios mais previsível e estável.
Juliana Moratto
2 de dezembro de 2024
Caso iniciativa seja aprovada, ela não deve atingir situações de pagamento a maior de tributos. Regulamentação não deve limitar essas compensações
Na definição de gatilhos para melhorar a gestão fiscal, o Ministério da Fazenda incluiu a possibilidade de limitar amplamente a compensação de créditos tributários. O JOTA apurou que a ideia é usar a hipótese como uma carta na manga da Fazenda, caso a meta fiscal esteja em risco, mas não haveria uma intenção de aplicá-la a priori, caso seja aprovada.
O PLP do governo, assinado pelo líder José Guimarães, define que, em caso de déficit primário a partir de 2025, alguns “gatilhos” são acionados. Ficam vedadas a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária. Também fica limitada a alta real das despesas com pessoal e encargos ao índice inferior de crescimento real do arcabouço fiscal (0,6%).
No caso da compensação tributária, o gatilho é colocado como uma autorização, não determinação. Claramente, a ideia de ser autorizativa é uma estratégia para tentar superar resistências que certamente viriam.
A possibilidade não foi mencionada na entrevista coletiva e nem na apresentação das medidas de ajuste fiscal e só é citada telegraficamente na justificativa do PLP 210. A proposta já começa a ser alvo de inquietação e mal-estar no setor privado. Há uma leitura de que na prática o governo estaria sendo beneficiado caso não seja responsável fiscalmente às custas das empresas. A leitura é que o governo, se agir nessa linha, vai prejudicar o fluxo de caixa das empresas. “É penalizar o contribuinte pela falha do governo em não revisar suas contas, é bastante grave”, disse uma fonte do setor privado.
A lógica, segundo o JOTA apurou, é que seja uma medida mais para reforçar o comprometimento e a credibilidade da meta de zerar o déficit, ainda que, segundo um interlocutor, seja difícil que ela precise ser usada na prática. Essa lógica, porém, depende muito de o governo conseguir transformar déficit em equilíbrio ou superávit.
A regulamentação da iniciativa, caso aprovada, deve evitar que situação como compensação de créditos decorrentes de recolhimento a maior sofra limitações. Esse sinal foi dado pela resposta oficial do Ministério da Fazenda, ao ser consultado pelo JOTA . “O PL inclui o inciso IV, no parágrafo 1o do art 6-A, que permite a diferenciação por tipo de crédito, exatamente para não prejudicar aqueles decorrentes de recolhimento a maior, por exemplo”, informou a assessoria da pasta. Read More
Entre junho e setembro de 2024, o número de pedidos em espera no INSS saltou de 1,353 milhão para 1,798 milhão, um aumento de 32,9%. Isso significa um acréscimo de 445 mil requerimentos em apenas três meses, segundo dados do Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps).
De acordo com a publicação da revista Exame, “quase 1,5 milhão dos processos aguardam exclusivamente a análise do INSS e da perícia médica, enquanto o restante depende da entrega de documentos pelos segurados”. O número de atrasos superiores a 45 dias também subiu significativamente, de 541,2 mil para 705 mil no mesmo período.
A Receita Federal realiza o monitoramento das obras de construção civil, com base nas informações de alvará e habite-se emitidos pelas prefeituras. Se você recebeu um aviso ou uma intimação para regularizar a sua obra, saiba como proceder.
Aviso para Regularização de Obra
O aviso para regularização de obra é uma comunicação para alertá-lo sobre a necessidade de regularizar uma obra que está sob sua responsabilidade. Se você não regularizar a obra no prazo do aviso, ela poderá ser fiscalizada e as contribuições devidas poderão ser lançadas pela Receita Federal com multas que vão de 75% até 225% deste valor.
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