Se você já regularizou a sua obra pelo cadastro (CNO) que consta no aviso, não se preocupe, você pode desprezar o aviso e não haverá nenhuma consequência.

Mas, se você se encaixa em uma das situações abaixo, será necessário prestar esclarecimentos à Receita Federal e, sendo caso de multiplicidade de cadastros, solicitar o cancelamento do CNO errado.

Se precisar alterar/cancelar o Cadastro da Obra, preencha o formulário constante no serviço Anular cadastro de obra de construção civil (www.gov.br) e apresente à RFB junto com os documentos comprobatórios por meio do seguinte caminho:

– Acesse o sistema Processos Digitais;

– Clique em Solicitar serviço via processo digital;

– Selecione a área CADASTROS e o serviço ALTERAR OU CANCELAR CADASTRO DE OBRA

Caso a situação da sua obra se enquadre em alguma das situações abaixo relacionadas, apresente os esclarecimentos à RFB e anexe os documentos comprobatórios conforme orientações abaixo:

    • Informar que ainda não iniciei a obra, mas irei executar a obra
    • Informar execução da obra por outra pessoa/empresa
    • Informar cancelamento do Alvará no caso de Aviso com inscrição pendente
    • Informar CNO relativo à obra do Aviso com inscrição pendente

 – Acesse o sistema Processos Digitais;

– Clique em Solicitar serviço via processo digital;

– Selecione a área OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL e o serviço ATENDER AVISO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRA.